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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Promotoria investiga elo entre TV de Netinho e desvios no Ceará.

Ministério Público Estadual abre inquérito para apurar o patrimônio e o funcionamento do canal de televisão.

Prefeito de Pacajus foi preso por suspeita de desviar R$ 9 mi; TV é controlada pelo filho do vereador paulistano.

SILVIO NAVARRO
DE SÃO PAULO

 Silva Junior - 05.out.2010/Folhapress

Netinho de Paula, pré-candidato do PC do B à Prefeitura de SP

O Ministério Público do Ceará abriu inquérito para investigar a TV da Gente, criada pelo vereador paulistano Netinho de Paula (PC do B), suspeita de ter sido usada em um esquema de desvio de recursos da Prefeitura de Pacajus (50 km de Fortaleza). 

A investigação, revelada pela revista "Veja", começou em dezembro e tem como alvo a Fundação Educativa Eduardo Sá, detentora da concessão da TV, comandada pelo empresário Levi de Paula, filho do vereador. 

Segundo o promotor Ythalo Frota Loureiro, o objetivo da investigação é apurar o funcionamento da fundação, cujo registro foi feito em outro município cearense. 

"Ela foi registrada em Eusébio, mas a programação é sobre o município de Pacajus", disse ele. 

"O inquérito visa investigar a constituição, o patrimônio e o funcionamento da fundação", diz o despacho do Ministério Público. 

A TV da Gente foi criada em 2005 por Netinho, destinada a produzir conteúdo direcionado ao público negro. Funcionou em alguns Estados, incluindo São Paulo, mas naufragou nos anos seguintes por falta de recursos. 

Em 2007, entretanto, o canal começou a operar na cidade de Pacajus, região metropolitana de Fortaleza, onde era administrada por auxiliares do ex-prefeito Pedro José Philomeno (PSDB). 

O tucano comandou a cidade até dezembro, quando foi preso juntamente com secretários municipais e vereadores em operação da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual. Eles são acusados de desviar R$ 9 milhões dos cofres da cidade por meio de fraudes em licitações e contratos superfaturados. 

Oficialmente, a investigação sobre contratos corre paralelamente à denúncia que levou o grupo à prisão. 

Mas, segundo a Folha apurou, documentos encontrados pela polícia indicam que a TV teria sido usada no esquema por meio de contratos fraudados de patrocínio. 

A ligação do ex-prefeito com o canal já havia sido alvo de denúncias nas eleições municipais de 2008, mas a Justiça Eleitoral arquivou o caso pouco antes de estourar a operação policial.
O Tribunal de Contas do Estado já havia apontado irregularidade em contratos de propaganda da prefeitura com a fundação em 2007. Quem chefiava a fundação era Sérgio Ricardo de Mello Santos, sócio de Netinho. 

OUTRO LADO
 
Procurado desde a quinta-feira, Netinho de Paula não se manifestou. Na sexta, seu gabinete na Câmara afirmou que ele estava ocupado gravando seu novo programa para um canal de televisão. 

O advogado Hélio Leitão Neto disse que o ex-prefeito de Pacajus foi solto na última sexta e até agora não foi notificado da investigação do Ministério Público sobre a TV. 

Segundo o advogado, os contratos não fazem parte da operação que levou seu cliente à prisão em dezembro.

3 comentários:

  1. Em sendo verdade tais acusações questionamos: Este cidadão como vereador consegue estas barbaridades todas, imaginemos o mesmo na condição de prefeito de São Paulo ou senador da república! De olho no voto na hora de escolher nossos candidatos.

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  2. O objeto da presente denúncia é o fragrante desrespeito ao princípio da moralidade administrativa esculpido no caput do artigo 37 da CF/88 que se verifica pela edição da lei municipal de Guarulhos n.º 6.937, de 20 deoutubro de 2011.
    O desrespeito ao princípio da moralidade administrativa resulta do fato de que a gratificação instituída pela referida lei fere a mais elementar noção de razoabilidade pois o legislador criou uma cujo fato gerador é a postulação judicial (representação em juízo) e a consultoria jurídica aos procuradores municipais.
    Ocorre que a atribuição precípua da função procurador municipal é justamente a mesma ensejadora da referida gratificação: a representação e consultoria jurídica
    Ou seja, o procurador recebe seu salário pela atribuição de representar o município em juízo ou fora dele e por elaborar consultoria jurídica (parecer) e recebe uma gratificação de 134% de seu salário pelo exercício destas mesmas atribuições, tudo isto com jornada semanal não superior a 20 horas.

    Como pode uma gratificação (acessório) ser quase uma vez e meia superior ao salário (principal).

    Houvesse a necessidade de melhor remunerar os procuradores municipais que majorasse tais salários com transparência sem se utilizar de subterfúgios e artifícios para inflar os ganhos destes servidores.

    Criar a referida gratificação é uma burla ao principio da razoabilidade.

    Profissionais incumbidos da prática legal do direito utilizam-se de norma flagrantemente inconstitucional para auferir mais renda.

    Este “penduricalho salarial” representa muito mais que o salário indicado para o exercício da função.

    Nesta linha de raciocínio teríamos uma gratificação por exercício de clínica médica aos médicos, gratificação por condução de veículos aos motoristas, gratificação por digitação aos digitadores, gratificação por fiscalização aos fiscais e até gratificação por exercício de mandato eletivo ao Prefeito.

    Vale lembrar que vários procuradores recém concursados ingressaram com ações judiciais argumentando que os antigos consultores jurídicos em comissão efetuavam a atribuições privativas de procuradores, a consultoria jurídica e a representação judicial, tanto assim que obtiveram importante vitória ao anular os cargos de consultores e tomarem posse nas vagas de procurador.

    Porém agora recebem gratificação desmedida justamente por cumprir função inerente a sua atribuição que tanto defenderam ser privativa da função de procurador concursado.

    Vale lembrar que os procuradores municipais são muito bem remunerados, pois além dos salários e da famigerada gratificação, em novembro último receberam cerca de vinte e três mil reais de honorários e verbas de sucumbência, ultrapassando teto do salário do prefeito e até de ministros do supremo.

    Não foi um fato isolado pois recebem mês a mês mais de R$ 5.000,00 a este título, o que V.Eª também poderia investigar a legalidade, mesmo em face da lei municipal que garante tal direito, pois os ditos honorários são pagos pelos contribuintes derrotados em ações judiciais e até mesmo sem as ações terem sido ajuizadas.

    Em pesquisa no site da Prefeitura constata-se que o salário base de referência de um Procurador Municipal III é R$ 2.933,92 e ora guerreada gratificação por representação e consultoria, calculando-se chegamos a um acréscimo de mais R$ 3.972,53, o que evidencia a falta de razoabilidade da prática instituída por lei municipal.

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  3. É por isso e por outros privilégios que o Brasil é chamado o país dos bacharéis. Ou seja, quem quiser ser "especial" que faça um curso superior em qualquer área ou, melhor ainda, na área de Direito, pois terá "vantagens" que a grande maioria dos cidadãos não têm, mesmo a Constituição Federal afirmando categoricamente que todos são iguais perante a Lei. O principal problema neste país não é a desigualdade na distribuição de renda, mas sim a a desigualdade na obtenção de privilégios oferecidos pelo Estado. Daí, praticamente todas as outras desigualdades decorrem.
    Brasil. Um país de tolos!

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